Muitas pessoas reservam uns dias na agenda para aquela viagem dos sonhos, curtindo alguns momentos de descanso ao lado de amigos e familiares. No entanto, se estas férias não forem bem planejadas, o sonho pode se transformar em pesadelo.
Com o número cada vez maior de turistas ganhando os ares, não é difícil encontrar quem já tenha apresentado problemas com operadoras de turismo, cias. aéreas, hoteis, dentro e fora do país.
O advogado, especialista em Direito do Consumidor e assessor da Faculdade Arnaldo, João Guilherme Porto, explica que para evitar contratempos desnecessários e estragar as férias, o turista deve estar atento a algumas questões. A primeira delas diz respeito à escolha da agência onde ele vai comprar o pacote.
O fundamental, segundo ele, é pedir indicação de amigos e pessoas próximas, que já tiveram experiências positivas com o serviço. Outra dica importante é colher informações sobre a idoneidade da empresa prestadora do serviço. “Em caso de suspeita, verifique se ela tem autorização para atuar no mercado e a demanda de reclamações a seu respeito junto à Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav) e Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa)”, afirma o advogado que ainda recomenda uma consulta ao site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para ver se existem ações contra a agência de turismo.
Na hora de assinar o contrato, a atenção deve ser redobrada. É importante ler com muito cuidado todos os documentos antes de fechar o acordo e sempre pedir uma cópia de tudo. “Esclareça todas as dúvidas sobre os valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, etc.” Porto ressalta ainda que é muito importante dar atenção às cláusulas que abordam a possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes. “Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.), bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada.”
Mais uma forma de se precaver de qualquer surpresa desagradável é, dias antes da viagem, solicitar uma confirmação da agência, com nota de débito e recibo da fatura, ou até mesmo por e-mail. “Além disso, é bom também guardar todos os materiais de divulgação, pois caso algo saia do previsto, fica mais fácil buscar seus direitos, registrando um boletim de ocorrência”, esclarece o advogado.


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